Vistos para grupos de entretenimento, atletas e artistas culturalmente únicos
O visto P-1 é recomendado para:
- Atletas individuais ou equipes atléticas com reconhecimento internacional.
- Indivíduo que atua com ou é parte integrante de um grupo de entretenimento que tenha sido reconhecido e se destacado internacionalmente por um período considerável de tempo.
Artistas individuais devem comprovar que estão no grupo há pelo menos um ano. Um grupo de entretenimento ou equipe atlética deve ter duas ou mais pessoas.
O visto P-2 é indicado para artistas ou profissionais do ramo do entreterimento, individualmente ou como parte de um grupo, que vêm aos Estados Unidos para atuar sob um programa de intercâmbio recíproco entre os Estados Unidos e um ou mais países.
Já o visto P-3 é indicado para artistas que vêm aos Estados Unidos individualmente ou em grupo para desenvolver, executar, ensinar ou treinar em um programa considerado culturalmente único. Esse tipo de visto não se limita às formas de arte tradicionais e pode ser um híbrido de mais de uma cultura ou região. Note que funcionários técnicos e de suporte essencial do artista ou profissionais do ramo do entreterimento também podem solicitar o visto P-3.
Para que o artista ou profissional do entreterimento solicite esse visto, é necessário que haja um ‘’patrocinador’’. Patrocinador é a pessoa que solicitará o visto em benefício do artista. Comumente, esse patrocinador será o empregador americano que está contratando o artista. Porém, também é possível que o patrocinador seja um agente americano ou um empregador estrangeiro por meio de um agente americano. Artistas ou profissionais do entreterimento que tenham como patrocinador um agente americano e que trabalharão para empregadores diversos devem apresentar um itinerário detalhando onde e quando atuarão, conjuntamente com contratos que comprovem tal itinerário.
Dentre os documentos e comprovantes necessárias para solicitação do visto P estão:
- Contratos;
- Prêmios anteriormente recebidos;
- Entrevistas ou matérias escritas em meios de comunicação a respeito do artista;
- Cartas de especialistas ou profissionais do ramo;
- Outros documentos que demonstrem e comprovem o histórico profissional do artista.
Os vistos do tipo P podem ser concedidos por até 5 anos para atletas P-1. Outros vistos P são geralmente concedidos por um ano, porém extensões anuais podem ser solicitadas. Dependentes de titulares do visto P podem obter vistos P-4 pelo mesmo período de tempo que o titular do visto principal, porém sem autorização de trabalho.