I Visto de Mídia



O visto I Media está disponível para indivíduos que trabalham com mídia, incluindo representantes da imprensa estrangeira, rádio, cinema ou outros meios de informação e comunicação estrangeiros. Repórteres, equipes de filmagem, editores de vídeo e fotojornalistas são elegíveis para esta categoria. No entanto, apenas indivíduos envolvidos na produção ou distribuição de conteúdo informativo ou educacional estão incluídos nesta categoria. Os envolvidos na produção de conteúdo voltado para o entretenimento devem solicitar outra categoria de visto, como o visto O ou H-1B.

O visto I pode ser emitido para funcionários de meios de comunicação e informação estrangeiros que estejam trabalhando em notícias ou documentários, bem como para funcionários de empresas de produção independentes, onde o funcionário é membro de uma associação profissional de imprensa ou mídia. Jornalistas freelancers podem obter esse tipo de visto se tiverem contrato com uma organização de mídia. Representantes de postos de turismo controlados ou subsidiados por um governo estrangeiro também podem solicitar este visto. Da mesma forma, aqueles que divulgam informações técnicas ou industriais para organizações estrangeiras com escritórios nos Estados Unidos são elegíveis para um visto I. A alteração do seu status atual para classificação I Media pode ser feita nos Estados Unidos ou em um dos consulados americanos.

Cônjuges e filhos do titular do visto I Media podem solicitar o visto como dependentes.

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